Legislação
Lei 13.017, de 21/07/2014
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- O § 7º do art. 23 da Lei 4.131, de 3/09/1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 4.131, de 03/09/1962, art. 23 (Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior) [Art. 23 - [...]
[...]
§ 7º - A utilização do formulário a que se refere o § 2º deste artigo não é obrigatória nas operações de compra e de venda de moeda estrangeira de até o equivalente a US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos), sendo autorizado ao Poder Executivo aumentar esse valor por ato normativo.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;