Legislação
Lei 13.019, de 31/07/2014
Seção VI - DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (Ir para)
Art. 19- A proposta a ser encaminhada à administração pública deverá atender aos seguintes requisitos:
I - identificação do subscritor da proposta;
II - indicação do interesse público envolvido;
III - diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
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