Legislação
Lei 13.019, de 31/07/2014
Seção III - DAS DESPESAS (Ir para)
Art. 45- As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42, sendo vedado:
Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 2º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 45 - As parcerias deverão ser executadas com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo vedado:]
I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 2º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;]
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III - (Revogado pela Lei 13.204, de 14/12/2015).
Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 9º, II (Revoga o inc. III).Redação anterior: [III - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública;]
IV - (VETADO);
V - (Revogado pela Lei 13.204, de 14/12/2015).
Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 9º, II (Revoga o inc. V).Redação anterior: [V - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;]
VI - (Revogado pela Lei 13.204, de 14/12/2015).
Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 9º, II (Revoga o inc. VI).Redação anterior: [VI - realizar despesa em data anterior à vigência da parceria;]
VII - (Revogado pela Lei 13.204, de 14/12/2015).
Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 9º, II (Revoga o inc. VII).Redação anterior: [VII - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da administração pública;]
VIII - (Revogado pela Lei 13.204, de 14/12/2015).
Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 9º, II (Revoga o inc. VIII).Redação anterior: [VIII - transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres;]
IX - (Revogado pela Lei 13.204, de 14/12/2015).
Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 9º, II (Revoga o inc. IX). Redação anterior: [IX - realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
c) pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46;
d) obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;