Legislação
Lei 13.019, de 31/07/2014
Seção V - DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS (Ir para)
Art. 53- Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
§ 1º - Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 2º (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).§ 2º - Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o termo de colaboração ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie.
Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 2º (Acrescenta o § 2º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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