Legislação
Lei 13.019, de 31/07/2014
Seção II - DA RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO E PELA EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICOS (Ir para)
Art. 75- (Revogado pela Lei 13.204, de 14/12/2015).
Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 9º, II (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 75 - O responsável por parecer técnico que conclua indevidamente pela capacidade operacional e técnica de organização da sociedade civil para execução de determinada parceria responderá administrativa, penal e civilmente, caso tenha agido com dolo ou culpa, pela restituição aos cofres públicos dos valores repassados, sem prejuízo da responsabilidade do administrador público, do gestor, da organização da sociedade civil e de seus dirigentes.]
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