Legislação

Lei 13.019, de 31/07/2014

Art. 80

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 80

- O processamento das compras e contratações que envolvam recursos financeiros provenientes de parceria poderá ser efetuado por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela administração pública às organizações da sociedade civil, aberto ao público via internet, que permita aos interessados formular propostas.

Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, mantido pela União, fica disponibilizado aos demais entes federados, para fins do disposto no caput, sem prejuízo do uso de seus próprios sistemas.

Redação anterior: [Art. 80 - O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, mantido pela União, fica disponibilizado aos demais entes federados, para fins do disposto no § 2º do art. 43 desta Lei, sem prejuízo do uso de seus próprios sistemas.]

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