Legislação
Lei 13.019, de 31/07/2014
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 84-A- A partir da vigência desta Lei, somente serão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do art. 84.] [[Lei 13.019/2014, art. 84.]]
Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 2º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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