Legislação

Lei 13.019, de 31/07/2014

Art. 84-A

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 84-A

- A partir da vigência desta Lei, somente serão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do art. 84.] [[Lei 13.019/2014, art. 84.]]

Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 2º (Acrescenta o artigo).
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