Legislação
Lei 13.019, de 31/07/2014
Art. 85-A
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 85-A- O art. 3º da Lei 9.790, de 23/03/1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:
Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 2º (Acrescenta o artigo).Lei 9.790, de 23/03/1999, art. 3º (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)
[Lei 9.790/1999, art. 3º - [...]
[...]
XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.
[...]] (NR)]
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