Legislação
Lei 13.019, de 31/07/2014
Art. 85-B
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 85-B- O parágrafo único do art. 4º da Lei 9.790, de 23/03/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 13.204, de 14/12/2015, art. 2º (Acrescenta o artigo).Lei 9.790, de 23/03/1999, art. 4º (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)
[Lei 9.790/1999, art. 4º - [...]
Parágrafo único - É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.] (NR)]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;