Legislação
Lei 13.027, de 24/09/2014
- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).
Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VIII (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 8º - A Lei 11.526, de 4/10/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 3º - O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas, de que trata a Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS, criadas pela Lei 10.667, de 14/05/2003, das Funções Comissionadas do INSS, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei 9.650, de 27/05/1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário, de que trata o Decreto-lei 969, de 21/12/1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT, das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, de que trata a Lei 12.002, de 29/07/2009, das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI, de que trata a Lei 12.274, de 24/06/2010, das Funções Comissionadas do FNDE - FCFNDE, de que trata a Lei 12.443, de 15/07/2011, das Funções Comissionadas do DNIT - FCDNIT, de que trata a Lei 12.898, de 18/12/2013, e das Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.] (NR)]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;