Legislação

Lei 13.033, de 24/09/2014

Art.
Art. 5º

- O § 1º do art. 9º da Lei 8.723, de 28/10/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.723, de 28/10/1993, art. 9º (Meio ambiente. Álcool. Gasolina. Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores)
[Art. 9º - [...]
§ 1º - O Poder Executivo poderá elevar o referido percentual até o limite de 27,5% (vinte e sete inteiros e cinco décimos por cento), desde que constatada sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 18% (dezoito por cento).
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total