Legislação

Lei 13.043, de 13/11/2014

Art. 44

Capítulo I - DA LEGISLAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA (Ir para)

Seção VIII - DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS FISCAIS NO PAGAMENTO DE DÉBITOS E DEMAIS DISPOSIÇÕES SOBRE PARCELAMENTOS (Ir para)

Art. 44

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive por meio de ato conjunto quando couber, editarão os atos necessários à efetivação do disposto nesta Seção.

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