Legislação
Lei 13.043, de 13/11/2014
Art. 84
Capítulo I - DA LEGISLAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA (Ir para)
Seção XXI - DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL E DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)
Art. 84- A Lei 9.250, de 26/12/1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: Vigência
[Art. 4º - [...]
[...]
VII - as contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.
[...]] (NR)
[Art. 8º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
i) às contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.
[...]] (NR
[...]
VII - as contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.
[...]] (NR)
[Art. 8º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
i) às contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.
[...]] (NR
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