Legislação
Lei 13.080, de 02/01/2015
Capítulo VIII - DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO E SUA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Ir para)
Seção II - ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DAS DEMAIS RECEITAS (Ir para)
Art. 111- Sem prejuízo do disposto no art. 110, as estimativas de receita constantes do Projeto de Lei Orçamentária e da respectiva Lei poderão considerar as desonerações fiscais que serão realizadas e produzirão efeitos no exercício de 2015.
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