Legislação
Lei 13.080, de 02/01/2015
Capítulo III - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)
Seção V - DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Art. 36-A- Para efeito de cumprimento do art. 198, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, a apuração dos recursos mínimos para o exercício de 2015 será efetuada na forma estabelecida nos termos da Lei Complementar 141, de 13/01/2012, em virtude da [vacatio legis] ocasionada pela promulgação da Emenda Constitucional 86 somente em 17 de março de 2015, cuja produção dos efeitos do escalonamento previsto no art. 2º somente se dará em 2016.
Lei 13.192, de 23/11/2015, art. 1º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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