Legislação
Lei 13.080, de 02/01/2015
Capítulo V - DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 87- Serão mantidas atualizadas, na internet, informações a respeito das emissões realizadas de títulos da dívida pública federal, compreendendo valores, objetivo e legislação autorizativa, independentemente da finalidade e forma, incluindo emissões para fundos, autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica a emissões de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, para a realização de operações de crédito por antecipação de receita, nem a operações com o Banco Central do Brasil para a permuta por títulos do Tesouro Nacional em poder da autarquia ou para assegurar-lhe a manutenção de carteira de títulos da dívida pública em dimensões adequadas à execução da política monetária.
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