Legislação

Lei 13.088, de 12/01/2015

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a criação de 1 (uma) vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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