Legislação
Lei 13.094, de 12/01/2015
- Fica instituída a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, em caráter eventual ou temporário, devida aos magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios de primeiro e segundo graus.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;