Legislação
Lei 13.097, de 19/01/2015
Art. 101
Capítulo V - DA ATIVIDADE DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS E DE RECEBÍVEIS (Ir para)
Art. 101- (VETADO).
Lei 13.097, de 19/02/2015, art. 168, IV (Art. 101. Vigência em 19/07/2015)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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