Legislação
Lei 13.097, de 19/01/2015
Art. 12
Capítulo I - DA LEGISLAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA (Ir para)
Seção VII - DA UTILIZAÇÃO DO ÁGIO POR RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL) E DA MAIS-VALIA DECORRENTES DE OPERAÇÕES ENTRE PARTES DEPENDENTES OU RELACIONADAS (Ir para)
Art. 12- (VETADO).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;