Legislação
Lei 13.097, de 19/01/2015
Art. 126
Capítulo VIII - DA LEGISLAÇÃO RELATIVA AOS TRANSPORTES (Ir para)
Seção III - DAS COOPERATIVAS DE TRANSPORTE DE CARGAS (Ir para)
Art. 126- (VETADO).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;