Legislação
Lei 13.097, de 19/01/2015
Art. 148
Capítulo XXII - DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DE PIS PASEP E DE COFINS INCIDENTES SOBRE A VENDA DE BIOMASSA E DE VAPOR GERADO A PARTIR DA QUEIMA DE BIOMASSA, DESTINADOS A EMPRESA GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA (Ir para)
Art. 148- (VETADO).
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