Legislação

Lei 13.097, de 19/01/2015

Art. 37

Capítulo I - DA LEGISLAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA (Ir para)

Seção IX - DA TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS (Ir para)

Subseção VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 37

- O art. 3º da Lei 10.833, de 29/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 13.097, de 19/02/2015, art. 168, III (Art. 37. Vigência em 01/05/2015)
[Lei 10.833/2003, art. 3º - [...]
[...]
§ 16 - Opcionalmente, o sujeito passivo poderá calcular o crédito de que trata o inciso III do § 1º deste artigo, relativo à aquisição de embalagens de vidro retornáveis classificadas no código 7010.90.21 da Tipi, destinadas ao ativo imobilizado, de acordo com regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de 12 (doze) meses, à razão de 1/12 (um doze avos).
I - (revogado);
II - (revogado).
[...].] (NR)
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