Legislação
Lei 13.097, de 19/01/2015
Art. 45
Capítulo I - DA LEGISLAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA (Ir para)
Seção XII - DA ADESÃO AOS PROGRAMAS DE PARCELAMENTO E DA QUITAÇÃO ANTECIPADA DOS DÉBITOS FEDERAIS PARCELADOS PELO CONTRIBUINTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Ir para)
Art. 45- (VETADO).
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