Legislação
Lei 13.097, de 19/01/2015
Capítulo I - DA LEGISLAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA (Ir para)
Seção XIV - DA APRESENTAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Art. 50- O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas. [[Lei 13.097/2015, art. 48. Lei 13.097/2015, art. 49.]]
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