Legislação
Lei 13.097, de 19/01/2015
Capítulo III - DOS REGISTROS PÚBLICOS (Ir para)
Seção II - DOS REGISTROS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL (Ir para)
Art. 57- Recebida a comunicação da determinação de que trata o caput do art. 56, será feita a averbação ou serão indicadas as pendências a serem satisfeitas para sua efetivação no prazo de 5 (cinco) dias. [[Lei 13.097/2015, art. 56.]]
Lei 13.097, de 19/02/2015, art. 168, II (Art. 57. Vigência em 19/02/2015)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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