Legislação
Lei 13.097, de 19/01/2015
Art. 76
Capítulo IV - DA LETRA IMOBILIÁRIA GARANTIDA E DO DIRECIONAMENTO DE RECURSOS DA CADERNETA DE POUPANÇA (Ir para)
Art. 76- A instituição emissora responde pela origem e autenticidade dos ativos que integram a Carteira de Ativos.
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