Legislação
Lei 13.097, de 19/01/2015
Art. 97
Capítulo IV - DA LETRA IMOBILIÁRIA GARANTIDA E DO DIRECIONAMENTO DE RECURSOS DA CADERNETA DE POUPANÇA (Ir para)
Art. 97- A Lei 11.076, de 30/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações
[Lei 11.076/2004, art. 49 - Cabe ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as disposições desta Lei referentes ao CDA, ao WA, ao CDCA, à LCA e ao CRA, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos e outras condições para emissão e resgate e diferenciar tais condições de acordo com o tipo de indexador adotado contratualmente.] (NR)
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