Legislação

Lei 13.103, de 02/03/2015

Art.

(Vigência em 17/04/2015). Trabalhista. Administrativo. Trânsito. Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e a Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei 11.442, de 05/01/2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei 7.408, de 25/11/1985; revoga dispositivos da Lei 12.619, de 30/04/2012; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.711, de 24/08/2018, art. 1º (art. 17)
Medida Provisória 833, de 27/05/2018, art. 1º (art. 17)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Motorista
Medida Provisória 833, de 27/05/2018 (Administrativo. Trânsito. Pedágio. Altera a Lei 13.103, de 02/03/2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos)
Decreto 8.433, de 16/04/2015 (Regulamenta os arts. 9º a 12, 17 e 22 da Lei 13.103, de 02/03/2015)
Lei 12.619, de 30/04/2012 ((Vigência em 16/06/2012). Administrativo. Trabalhista. Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e a Lei 9.503, de 23/09/1997, a Lei 10.233, de 05/06/2001, a Lei 11.079, de 30/12/2004, e a Lei 12.023, de 27/08/2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional)
Lei 11.442, de 05/01/2007, art. 4º (Administrativo. Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei 6.813, de 10/07/80)
Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB
Lei 7.408, de 25/11/1985, art. 1º (Administrativo. Trânsito. Permite a tolerância de 5% (cinco por cento) na pesagem de carga em veículos de transporte)
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)