Legislação
Lei 13.114, de 16/04/2015
Art. 0º
Registros públicos. Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei 6.015, de 31/12/1973.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 80 (Registro público)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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