Legislação

Lei 13.121, de 07/05/2015

Art.

(Revogada pela Lei 13.681, de 18/06/2018. Origem da Medida Provisória 817, de 04/01/2018). (Conversão da Medida Provisória 660, de 24/11/2014). Administrativo. Servidor público. Remuneração. Altera a Lei 12.800, de 23/04/2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei 12.249, de 11/06/2010, e os Anexos III e III-A da Lei 11.356, de 19/10/2006; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.681, de 18/06/2018, art. 37 (Revogação total)
Medida Provisória 817, de 04/01/2018, art. 36 (Revogação total)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Medida Provisória 660, de 24/11/2014 (Altera a Lei 12.800, de 23/04/2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei 12.249, de 11/06/2010)
Lei 12.800, de 23/04/2013 (Tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei 12.249, de 11/06/2010)
Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 85 (servidores civis e militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia e do Estado de Rondônia)