Legislação
Lei 13.123, de 20/05/2015
Art. 39
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS SOBRE A ADEQUAÇÃO E A REGULARIZAÇÃO DE ATIVIDADES (Ir para)
Art. 39- O Termo de Compromisso será firmado entre o usuário e a União, representada pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
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