Legislação
Lei 13.123, de 20/05/2015
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 48- Ficam extintas, no âmbito do Poder Executivo, Funções Comissionadas Técnicas, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, nos seguintes quantitativos por nível:
I - 33 (trinta e três) FCT-12; e
II - 53 (cinquenta e três) FCT-11.
Parágrafo único - Ficam criados os seguintes cargos em comissão Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados à unidade que exercerá a função de Secretaria Executiva do CGen:
I - 1 (um) DAS-5;
II - 3 (três) DAS-4; e
III - 6 (seis) DAS-3.
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