Legislação
Lei 13.137, de 19/06/2015
Art. 23
Art. 23
Lei 13.097, de 19/01/2015 ((Conversão da Medida Provisória 656, de 07/10/2014). Tributário. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores)
- O Anexo I da Lei 13.097, de 19/01/2015, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 26, V (Art. 23. Efeitos a partir de 01/05/2015)Lei 13.097, de 19/01/2015 ((Conversão da Medida Provisória 656, de 07/10/2014). Tributário. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores)
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