Legislação
Lei 13.140, de 26/06/2015
Art. 29
Capítulo I - DA MEDIAÇÃO (Ir para)
Seção III - DO PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO (Ir para)
Subseção III - DA MEDIAÇÃO JUDICIAL (Ir para)
Art. 29- Solucionado o conflito pela mediação antes da citação do réu, não serão devidas custas judiciais finais.
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