Legislação

Lei 13.143, de 06/07/2015

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/07/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Marivaldo de Castro Pereira - Nelson Barbosa

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário - Área Judiciária90 (noventa)
Analista Judiciário - Área Administrativa33 (trinta e três)
Analista Judiciário – Área ApoioEspecializado, Especialidade21 (vinte e um)
Tecnologia da Informação 
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado,Especialidade Engenharia2 (dois)
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado,Especialidade Engenharia Elétrica1 (um)
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado,Especialidade Arquitetura1 (um)
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado,Especialidade Medicina do Trabalho1 (um)
Técnico Judiciário - Área ApoioEspecializado, Especialidade Enfermagem9 (nove)
Técnico Judiciário - Área ApoioEspecializado, Especialidade Tecnologia da Informação9 (nove)
Técnico Judiciário - Área Administrativa31 (trinta e um)
TOTAL198 (cento e noventa e oito)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-14 (quatro)
CJ-314 (quatorze)
TOTAL18 (dezoito)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-64 (quatro)
FC-512 (doze)
FC-431 (trinta e um)
FC-321 (vinte e um)
FC-219 (dezenove)
TOTAL87 (oitenta e sete)
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