Legislação
Lei 13.146, de 06/07/2015
Art. 103
Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)
Título III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 103- O art. 11 da Lei 8.429, de 2/06/1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
Lei 8.429, de 02/06/1992, art. 11 (Servidor público. Improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Sanções)[Lei 8.429/1992, art. 11 - [...]
[...]
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.] (NR)
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IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.] (NR)
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