Legislação

Lei 13.146, de 06/07/2015

Art. 111

Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)

Título III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 111

- O art. 1º da Lei 10.048, de 8/11/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.048, de 08/12/2000, art. 1º (Administrativo. Deficiente físico. Idoso. Lactente. Gestante. Pessoas com criança no colo. Pessoas. Prioridade de atendimento)
[Lei 10.048/2000, art. 1º - As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total