Legislação
Lei 13.146, de 06/07/2015
Art. 118
Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)
Título III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 118- O inciso IV do art. 46 da Lei 11.904, de 14/01/2009, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea [k]:
Lei 11.904, de 14/01/2009, art. 46 (Institui oEstatuto de Museus)[Lei 11.904/2009, art. 46 - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
k) de acessibilidade a todas as pessoas.
[...]] (NR)
[...]
IV - [...]
[...]
k) de acessibilidade a todas as pessoas.
[...]] (NR)
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