Legislação
Lei 13.146, de 06/07/2015
Art. 126
Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)
Título III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 126- Prorroga-se até 31 de dezembro de 2021 a vigência da Lei 8.989, de 24/02/1995.
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Lei 8.989, de 24/02/1995 (Tributário. Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física)