Legislação

Lei 13.146, de 06/07/2015

Art. 53

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título III - DA ACESSIBILIDADE (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 53

- A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

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