Legislação

Lei 13.146, de 06/07/2015

Art. 64

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título III - DA ACESSIBILIDADE (Ir para)

Capítulo II - DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO (Ir para)
Art. 64

- A acessibilidade nos sítios da internet de que trata o art. 63 desta Lei deve ser observada para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 54 desta Lei. [[Lei 13.146/2015, art. 54. Lei 13.146/2015, art. 63.]]

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