Legislação
Lei 13.146, de 06/07/2015
Art. 73-A
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título III - DA ACESSIBILIDADE (Ir para)
Capítulo II - DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO (Ir para)
- Art. 73-A acrescentado pela Lei 14.862, de 27/05/2024, art. 1º
- As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência.]
Lei 14.862, de 27/05/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo. Vigência em 24/11/2024. Veja Lei 14.862, de 27/05/2024, art. 2º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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