Legislação

Lei 13.146, de 06/07/2015

Art. 73-A

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título III - DA ACESSIBILIDADE (Ir para)

Capítulo II - DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO (Ir para)
Art. 73-A

- As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência.]

Lei 14.862, de 27/05/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo. Vigência em 24/11/2024. Veja Lei 14.862, de 27/05/2024, art. 2º).
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