Legislação
Lei 13.169, de 06/10/2015
Art. 4º
Art. 4º
- O art. 1º da Lei 8.402, de 8/01/1992, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Lei 8.402, de 08/01/1992, art. 1º (Tributário. Restabelece os incentivos fiscais que menciona) [Art. 1º - [...]
[...]
§ 3º - Na aplicação do regime aduaneiro especial de drawback à industrialização de embarcação de que trata o § 2º, o prazo de suspensão dos tributos poderá ser de até sete anos.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;