Legislação

Lei 13.172, de 21/10/2015

Art.
Art. 2º

- O art. 115 da Lei 8.213, de 24/07/1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 115 (Previdência social. Custeio)
[Art. 115 - [...]
[...]
VI - pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefício, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:
a) a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
b) a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
[...]] (NR)
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