Legislação
Lei 13.173, de 21/10/2015
Art. 5º
Art. 5º
- A Lei 11.977, de 7/07/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.977, de 07/07/2009, art. 1º (Programa Minha Casa Minha Vida e sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas [Art. 1º - [...]
I - o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU);
II - o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR); e
III - (VETADO).
§ 1º - [...]
[...]
§ 2º (VETADO).] (NR)
[Art. 6º-A - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
II - forem vinculadas a intervenções financiadas por operações de crédito ao setor público, conforme hipóteses definidas no regulamento, e demandarem reassentamento, remanejamento ou substituição de unidades habitacionais;
III - forem destinadas ao atendimento, nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União, a famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel; ou
[...]
§ 10 - Nos casos das operações previstas no inciso IV do § 3º deste artigo, é dispensado o atendimento aos dispositivos estabelecidos no art. 3º, e caberá ao poder público municipal ou estadual restituir integralmente os recursos aportados pelo FAR no ato da alienação do imóvel a beneficiário final cuja renda familiar mensal exceda o limite estabelecido no caput deste artigo.
§ 11 - Serão disponibilizadas em sítio eletrônico informações relativas às operações previstas no inciso IV do § 3º deste artigo com a identificação do beneficiário final, os respectivos valores advindos da integralização de cotas do FAR e os valores restituídos ao FAR pelo poder público municipal ou estadual.] (NR)
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