Legislação
Lei 13.183, de 04/11/2015
- O art. 1º da Lei 12.618, de 30/04/2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
Lei 12.618, de 30/04/2012, art. 1º (Servidor público federal. Previdência complementar. Cria as fundações de previdência complementar dos servidores federais)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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