Legislação
Lei 13.196, de 01/12/2015
Art. 1º
Art. 1º
- A Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 7º (Política Nacional do Cinema) [Art. 7º - [...]
[...]
IX - (VETADO);
[...]] (NR)
[Art. 33 - [...]
[...]
§ 5º - Os valores da Condecine poderão ser atualizados monetariamente pelo Poder Executivo federal, até o limite do valor acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) correspondente ao período entre a sua última atualização e a data de publicação da lei de conversão da Medida Provisória 687, de 17/08/2015, na forma do regulamento.] (NR)
[Art. 40 - [...]
[...]
II - 20% (vinte por cento), quando se tratar de:
[...]
c) obras cinematográficas destinadas à veiculação em serviços de radiodifusão de sons e imagens e de comunicação eletrônica de massa por assinatura, quando tenham sido previamente exploradas em salas de exibição com até 6 (seis) cópias ou quando tenham sido exibidas em festivais ou mostras, com autorização prévia da Ancine, e não tenham sido exploradas em salas de exibição com mais de 6 (seis) cópias;
d) (VETADO);
[...]] (NR)
[Art. 44 - Até o período de apuração relativo ao ano-calendário de 2017, inclusive, as pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines.
[...]] (NR)
[Art. 50 - As deduções previstas no art. 1º da Lei 8.685, de 20/07/1993, são prorrogadas até o exercício de 2017, inclusive, devendo os projetos que serão beneficiados por esses incentivos ser previamente aprovados pela Ancine.] (NR)
Lei 8.685, de 20/07/1993, art. 1º (Administrativo. Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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