Legislação

Lei 13.204, de 14/12/2015

Art.
Art. 3º

- A alínea [c] do inciso III do § 2º do art. 13 da Lei 9.249, de 26/12/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.249, de 26/12/1995, art. 13 (Tributário. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido)
[Art. 13 - [...]
[...]
§ 2º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
c) a entidade beneficiária deverá ser organização da sociedade civil, conforme a Lei 13.019, de 31/07/2014, desde que cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3º e 16 da Lei 9.790, de 23/03/1999, independentemente de certificação.] (NR)
Lei 13.019, de 31/07/2014 ((Vigência em 27/07/2015 - Medida Provisória 658, de 29/10/2014). (Vigência em 30/10/2014). Administrativo. Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis 8.429, de 02/06/1992, e 9.790, de 23/03/1999)
Lei 9.790, de 23/03/1999, art. 3º (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total