Legislação
Lei 13.240, de 30/12/2015
- (Revogado pela Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 109, VII).
Redação anterior (original): [Art. 2º - Os imóveis de que trata esta Lei poderão ser alienados na forma desta Lei ou da Lei 9.636, de 15/05/1998.]
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